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Advogado Consumerista em São Paulo SP

Direito do Consumidor

À Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades; acompanhar a atuação das agências governamentais no âmbito da defesa do direito do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

Junior Campos Ozono é advogado membro da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/SP

Contato: (12) 99234 7201

Medicamentos de Alto Custo: ZOLGENSMA – DIREITO

Zolgensma é uma terapia genética revolucionária desenvolvida pela Novartis para tratar a Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença genética rara que afeta os neurônios motores, resultando em fraqueza muscular progressiva e, muitas vezes, mortalidade precoce. É considerado um dos medicamentos mais caros do mundo, com um preço de aproximadamente $2.1 milhões de dólares por dose nos Estados Unidos, tornando-o inacessível para muitas famílias sem cobertura de seguro adequada. A terapia consiste em fornecer uma cópia funcional do gene ausente ou defeituoso responsável pela AME, através de um vírus modificado que entrega o gene corrigido para as células do paciente. O Zolgensma tem demonstrado resultados promissores em estudos clínicos, com muitos pacientes mostrando melhorias significativas na função motora e na qualidade de vida. No entanto, o alto custo e questões éticas em torno do acesso igualitário têm gerado debates sobre a equidade no sistema de saúde e o acesso a tratamentos inovadores. O Zolgensma é um medicamento indicado para neutralizar a Atrofia Muscular Espinhal (AME) em crianças com até dois anos de idade. . É de fornecimento obrigatório desde 2023 pelo SUS e pelos planos de saúde, mas devido ao alto custo, é negado logo que solicitado. . A saída é a judicialização com a ajuda de advogados especializados em Direito da Saúde. . Seu valor atualizado está orçado em 7 milhões de reais, em aplicação única. . . . . . . . . . . Hashtags ANS #DireitoDoConsumidor #DireitoMedico #DireitoDaSaude #MedicamemtoDeAltoCusto #ConvenioMedico #PreventSenior #NotreDameIntermedica #PlanosDeSaude #BradescoSaude #Bradesco #SulAmericaSaude #Seguradora #Amil #Unimed #AmilSaude #GoldenCross #HapVidaSaude #PortoSeguroSaude #PlanoEmpresarial #QualidadeDeVida #VidaSaudavel #Saude #BemEstar #Vida #Terapia #Autismo #DorCronica #AME #Eplepsia #Ansiedade

Tratamento de Autismo com Canabidiol

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou um plano de saúde a custear o tratamento de uma criança autista, à base de Canabidiol. No Brasil esse tratamento ainda causa polêmica, mas em países desenvolvidos, principalmente nos EUA, esse produto medicinal já é amplamente indicado para o tratamento de várias enfermidades, como Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e inclusive insônia.

Nessa situação, a criança com autismo, antes de iniciar o tratamento com o Canabidiol, tinha a fala completamente comprometida e era bastante agressiva. Ao iniciar o tratamento com o Canabidiol, ela começou a falar e a interagir com outras pessoas. Ocorre que, esse tratamento ainda não é financeiramente acessível para a maioria da população. Existem algumas variedades desse produto no mercado, cada uma indicada para um tratamento, e essa versão prescrita para essa criança, custa R$ 2.500,00 o frasco de 30ml, um valor que foge do orçamento da família.

A recusa por parte do plano de saúde foi considerada como abusiva pela justiça, porque cabe ao médico definir qual é o tipo tratamento que cada um de seus pacientes deverá seguir, portanto não cabe ao plano de saúde recusar o que foi indicado pelo médico, pois isso seria negar o Direito da criança a saúde, que é um Direito constitucionalmente garantido.

Cirurgias reparadoras pelo Plano de Saúde

Cirurgias reparadoras são aquelas que têm por objetivo a correção de deformidades, que podem ser de nascença, ou então adquiridas ao longo do tempo, seja por acidentes, ou alterações no corpo que podem aparecer ao longo da vida, inclusive em decorrência de cirurgia bariátrica para a redução do peso.

Pacientes que são submetidos a esse tipo de cirurgia acabam apresentando um excesso de pele que fica após o processo de emagrecimento. Hoje, os planos de saúde já estão obrigados a custear a abdominoplastia, mas eles consideram a retirada do excesso de pele que sobra em outras regiões do corpo, como as que ficam no pescoço, mamas, e pernas, como cirurgia meramente estética, e por esse motivo, estariam desobrigados a cobrir as cirurgias para correção dessas partes do corpo. Ocorre que, na realidade, essa cirurgia é sim reparadora, pois ela nada mais é, uma continuidade do tratamento para o controle da obesidade, iniciado lá atrás com a cirurgia bariátrica.

Essa decisão trazida aqui acima também se estende a pacientes que alcançaram o emagrecimento sem a necessidade de intervenção cirúrgica, pois o excesso de pele que fica, em qualquer dos casos, ocasiona diversos problemas dermatológicos decorrentes da dificuldade da higienização pessoal pelo paciente, além de inúmeros problemas psicológicos causados pela aparência física resultante. Então, em caso de negativa por parte dos planos de saúde na cobertura de cirurgias reparadoras, os advogados consumeristas especializados em Direito Médico são os profissionais corretos a serem indicados para auxiliar nessas demandas.

Tratamento à base de Canabidiol pelo SUS no estado de São Paulo

Síndromes de Dravet: convulsões diante de mínima mudança de temperatura corporal, o que provoca um atraso no desenvolvimento da criança.

Lennox-Gastaut: é um tipo bem raro de epilepsia da infância, caracterizado primariamente por convulsões frequentes.

Esclerose Tuberosa: doença causada por mutação genética que provoca o aparecimento de tumores não-cancerosos em diversos órgãos.

O governador Tarcísio de Freitas regulamentou a lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de Canabidiol pelo SUS em todo o estado de São Paulo. Por enquanto, a prescrição desses medicamentos será autorizada para o tratamento de apenas três doenças muito raras, listadas aqui na legenda.

Esse tratamento à base do Canabidiol ainda é um tanto quanto polêmico no Brasil, mas já é muito comum e acessível em países desenvolvidos, principalmente nos EUA. Importante ressaltar, que para a produção desses medicamentos, utiliza-se as substâncias da planta que não possuem os efeitos alucinógenos.

A curiosidade que trago a você é a seguinte: no caso de doenças muito menos raras, a exemplo do autismo, epilepsia refratária, Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e dores crônicas, como Fibromialgia, além de algumas outras, porém essas são as mais recorrentes, preenchendo alguns requisitos e com um relatório médico muito bem fundamentado, prescrevendo o uso do Canabidiol, existe a obrigatoriedade da cobertura do tratamento dessas doenças, seja por parte do SUS ou dos planos de saúde. Os requisitos são diferentes a depender de quem o custeio do tratamento será cobrado. Com toda a certeza, essa é uma alternativa de tratamento da qual vamos ouvir falar cada vez mais daqui pra frente.

Paciente pode ter o plano de saúde cancelado unilateralmente, ou seja, por decisão da operadora?

Paciente pode ter o plano de saúde cancelado unilateralmente, ou seja, por decisão da operadora?
As regras de cancelamento unilateral do plano variam a depender do tipo de contrato. Existem duas hipóteses de cancelamento que valem para todos para todos tipos os contratos: a primeira se dá pelo inadimplemento, que é o atraso no pagamento das mensalidades. Se o consumidor somar 60 dias de atraso nos últimos doze meses, de forma consecutiva ou não, e desde que ele seja informado até o quinquagésimo dia de atraso sobre o inadimplemento, a operadora do plano de saúde pode cancelar o contrato. Suponha que ele pagou as últimas 6 mensalidades com 10 dias de atraso cada, e que ele tenha sido informado sobre os atrasos até o quadragésimo novo dia de atraso, ele corre o risco de ter o plano de saúde cancelado pela operadora.
A segunda hipótese na qual a operadora pode cancelar o contrato do plano de saúde de forma unilateral se dá por fraude, como por exemplo mentir ou omitir sobre doença preexistente, que são aquelas que você já tinha e sabia quando da contratação do plano, emprestar a carteira do plano para outra pessoa, alterar da data de nascimento do titular, e a exemplo desse caso, fraudar diploma para aderir ao plano. A apresentação de diploma é requisito para aderir ao plano de saúde coletivo da OAB.
Portanto, em casos de cancelamento fora dessas hipóteses, inadimplemento ou fraude, a orientação é consultar um advogado familiarizado em planos de saúde, pois a depender do caso, poderá reverter esse cancelamento de forma judicial.

O plano de saúde pode negar o tratamento à base de Canabidiol? DIREITO

Síndromes de Dravet: convulsões diante de mínima mudança de temperatura corporal, o que provoca um atraso no desenvolvimento da criança.
Lennox-Gastaut: é um tipo bem raro de epilepsia da infância, caracterizado primariamente por convulsões frequentes.
Esclerose Tuberosa: doença causada por mutação genética que provoca o aparecimento de tumores não-cancerosos em diversos órgãos.
O governador Tarcísio de Freitas regulamentou a lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de Canabidiol pelo SUS em todo o estado de São Paulo. Por enquanto, a prescrição desses medicamentos será autorizada para o tratamento de apenas três doenças muito raras, listadas aqui na legenda.
Esse tratamento à base do Canabidiol ainda é um tanto quanto polêmico no Brasil, mas já é muito comum e acessível em países desenvolvidos, principalmente nos EUA. Importante ressaltar, que para a produção desses medicamentos, utiliza-se as substâncias da planta que não possuem os efeitos alucinógenos.
A curiosidade que trago a você é a seguinte: no caso de doenças muito menos raras, a exemplo do autismo, epilepsia refratária, Mal de Alzheimer, Doença de Parkinson e dores crônicas, como Fibromialgia, além de algumas outras, porém essas são as mais recorrentes, preenchendo alguns requisitos e com um relatório médico muito bem fundamentado, prescrevendo o uso do Canabidiol, existe a obrigatoriedade da cobertura do tratamento dessas doenças, seja por parte do SUS ou dos planos de saúde. Os requisitos são diferentes a depender de quem o custeio do tratamento será cobrado. Com toda a certeza, essa é uma alternativa de tratamento da qual vamos ouvir falar cada vez mais daqui pra frente.

Comprei pela internet mas não curti. Posso devolver? DIREITO

Comprei pela internet mas não gostei. Posso trocar?
Esse vídeo de hoje é em homenagem ao meu aniversário.
Presentes comprados pela internet têm um bônus em relação aos comprados na loja física.
Se você simplesmente não curtiu o que chegou pela internet, você pode exercer o seu Direito ao Arrependimento, devolvendo o produto, receber o reembolso, inclusive o frete, em um prazo de sete dias corridos a partir da data do recebimento do produto. A maioria das lojas prolonga esse prazo para 30 dias, como uma forma de incentivar as vendas.
Mas atenção, não são todos os produtos que são contemplados pelo Direito ao Arrependimento. Itens personalizado, como por exemplo, um quadro com a nossa imagem, pintado à mão, pelo artista x, não pode ser devolvido. A empresa que produziu esse item jamais vai conseguir reinserir essa mercadoria no mercado para outro consumidor adquiri, a não ser a nossa mãe.
Produtos perecíveis, como alimentos, também não podem ser devolvidos. E para que você possa exercer esse Direito, o item a ser devolvido não pode apresentar nenhum sinal de qual foi utilizado, sequer uma única vez.
E para finalizar, eu gostaria de desejar a você, um excelente 2024. Feliz ano novo!

Comprei um presente pela internet mas não curti🎁🥲
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Posso devolver? | via @ozono.advocacia
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Posso trocar meu presente de Natal? DIREITO

Não curti meu presente de Natal. A loja tem que trocar? Encerrada a celebração natalina, alguém pode não ter ficado tão satisfeito com o presente que ganhou. Em razão da cor, modelo ou não ter servido. Nessa situação, a loja é obrigada a fazer a troca? A maioria das lojas faz, mas por mera liberalidade, como uma forma de fidelizar a clientela, uma vez que não existe exigência legal para tal. A loja só é obrigada a realizar a troca do presente, se o produto apresentar algum vício, algum problema. Nessa situação, atenção ao prazo decadencial: 30 dias para a troca de presentes não duráveis, como alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, cosméticos; 90 dias para a troca de presentes duráveis, como aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Em ambos os casos, a loja tem o prazo de 30 dias para realizar a troca. É a chamada garantia legal, mas, se o presente que apresentar o problema for um bem essencial, que são aqueles itens que sem os quais não conseguimos viver muito bem sem não tivermos, a troca de ser de imediato. Hoje a jurisprudência considera os smartphones como bens essenciais. Fica a dica aí e aproveite muito o fim de ano. Boas festas! Não curti meu presente de Natal 🎄🎅🏼🎁 A loja tem que trocar? | via @ozono.advocacia . . . . . . . . . . #DireitoDoConsumidor #Consumidor #reveillon #natal #2024 #Feliz2024 #anonovo #DireitoMedico #DireitoMédico #festa #verao #verão #fimdeano #AdvogadoConsumerista #formaturaAdvogadoSP #AdvocaciaMédica #ferias #praia #AdvocaciaMedica #festas #DefesaDoMédico #DefesaMédica #ErroMédico #ErroMedico #PlanosDeSaúde #PlanosDeSaude #DefesaDoMedico #DefesaMedica #confraternizacao #FelizAnoNovo

Modalidades de Culpa DIREITO

Médico é investigado por mais de 100 denúncias de erro médico | via @ozono.advocacia
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Não consigo rastrear meu telefone furtado DIREITO

Não consegui rastrear meu telefone que foi furtado 📱😫 | via @ozono.advocacia

O consumidor comprou um iPhone, e infelizmente, pouco tempo depois, acabou tendo o aparelho furtado. E no momento de rastrear o telefone, encontrou algumas barreiras no sistema de localização da Apple, que o impediu de encontrar o seu iPhone.
Uma das estratégias de marketing da empresa Apple para a comercialização dos seus iPhones, é a garantia da localização dos aparelhos, mesmo que eles estejam desligados, o que é um diferencial muito significativo em relação a outras marcas de smartphones disponíveis no mercado, atraindo muitos consumidores em razão dessa tecnologia.
Toda oferta anunciada, seja pelo meio que for, hoje principalmente TV e internet, vincula o fornecedor, que é quem disponibiliza o produto ou o serviço no mercado de consumo, ao cumprimento dos exatos termos da oferta. Todas as informações veiculadas, como valor, quantidade, qualidade, prazo de entrega, garantia etc, precisam ser cumpridas exatamente da mesma forma em que foram anunciadas, caso contrário, poderemos estar diante de uma publicidade enganosa. Não é propaganda enganosa, e sim publicidade enganosa. Para o Direito existe diferença entre publicidade e propaganda. Enquanto a publicidade tem por objetivo a venda de produtos ou serviços, a propaganda vende a transmissão de ideologias, para a difusão de pensamentos e ideias.
Nessa situação, uma vez que o consumidor não conseguiu acessar as funções da Apple para rastrear o seu smartphone, por barreiras que foram impostas ao serviço de geolocalização com o aparelho desligado, a Apple acabou sendo condenada ao pagamento de indenização por falha na prestação de serviço.

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