Teoria Geral do Direito Civil – Aula #7
Extinção da Personalidade
A Extinção da Personalidade pode ser de três tipos:
1 – Morte real
2 – Morte presumida
3 – Morte Civil
A Extinção da Personalidade natural ocorrerá com a morte real, que representa aquela de corpo encontrado, atestada por certidão de óbito. (Lei 9434/ 97 – Lei dos transplantes). Essa determina que a morte real se dará com a parada da atividade cerebral.
A hipótese de momento da morte que definirá a extinção da personalidade jurídica poderá ser provada por um laudo técnico (médico).
A Comoriência é o fenômeno jurídico em que os indivíduos serão tidos como mortos simultaneamente, e com consequência em herdeiro não herda do outro.
A Morte Presumida é o instrumento jurídico pelo qual se protege os interesses do ausente que não tinha curador, e desapareceu sem deixar notícias.
*Curador – todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicômanos, doentes mentais ou inválidos.
A Morte Civil ocorrerá quando na sucessão hereditária o herdeiro é afastado por indignidade. ´´Será tido como se morto fosse“.
A Ausência é o instrumento jurídico pelo qual se protege os interesses daquele que não deixou notícias sem curador ou representante.
Fases da ausência
A requerimento do interessado ou do Ministério Público: o juiz nomeará curador que sob compromisso de um ano para administrar todos os bens do ausente, bem como seus frutos para depois devolvê-los.
*Os interessados são: cônjuge, ascendentes e descendentes.
O curador será responsável pela prestação de contas.
Após um ano ou três anos como representantes, os interessados poderão requerer a Sucessão Provisória por sentença, que somente produzirá efeitos após 180 dias da sua publicação. A partir daí, os herdeiros poderão entrar na posse dos bens, hipotecar ou alienar os imóveis mediante autorização do juiz.
A Sucessão Definitiva trata da hipótese de cogitação da morte, em que dez anos após a sucessão provisória, os interessados poderão requerer a Sucessão Definitiva.
Se o desaparecido tiver 80 anos, esse tempo cai para cinco anos.
A Extinção da Personalidade de dará após esse prazo, sendo que quase definitivamente, pois se este retornar em dez anos seguintes à sucessão definitiva, retomará os seus bens no estado em que eles se encontrarem, ou se os bens tiverem sido vendidos, o valor da venda deverá se restituído.
A sub-rogação: o ausente substituirá em direitos e obrigações e sub-rogado.
*Sub-rogação:
1. Ato de sub-rogar-se, de se imitir em algo. É a assunção de dívida no lugar do devedor original.
2. Ato de substituir as obrigações de outrem.
3. Decorre da vontade das partes ou de uma situação fática.